terça-feira, 25 de outubro de 2016

marketing juridi

1.1.     Marketing de Serviços


Cada vez mais os serviços são alvo da procura dos consumidores, mesmo  em organizações que ofertam produtos. Os serviços prestados tornam-se um diferencial competitivo que as organizações podem usar a seu favor. Cobra (1992, p.
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style="font-size: 7pt; font-stretch: normal; font-variant-numeric: normal; line-height: normal;">     diz “o serviço ao cliente é a execução de todos os meios possíveis de dar satisfação ao consumidor por algo que ele adquiriu”. Assim, o serviço ao cliente acaba fazendo parte do marketing organizacional, uma vez que o serviço se agrega ao produto e é como uma extensão deste.

Ainda segundo Cobra (1992, p. 373) “[...] a preocupação básica de produtos e serviços é compatibilizar a fabricação com a satisfação das necessidades e desejos dos consumidores” Sarquis (2009, p. 3) define quatro características básicas do serviço: intangibilidade; inseparabilidade; variabilidade; e perecibilidade:

·         Intangibilidade: o serviço não pode ser visto, sentido, ouvido, cheirado ou degustado;

·         Inseparabilidade: o serviço é geralmente produzido e consumido simultaneamente, requerendo a participação do cliente e eventualmente a de outros clientes (em conjunto) no ambiente de serviços da organização;

·         Variabilidade: o serviço depende de quem, quando e onde é executado, o que torna variável o desempenho da qualidade e produtividade;

·         Perecibilidade: o serviço não pode ser estocado, o que dificulta a gestão dos recursos organizacionais e o equilíbrio entre a demanda e a capacidade de atendimento.






Normalmente, as organizações oferecem serviços juntamente com os produtos, tornando a “visualização” desse serviço um tanto quanto difícil. Sarquis (2009, p. 2) entende que:

O serviço pode ser entendido, enquanto produto, como um ato, atividade, ação, esforço, atuação, desempenho ou processo, de natureza predominantemente intangível, que é oferecido à venda, na forma de um pacote de benefícios, sem resultar na propriedade de algo, com o propósito de satisfazer necessidades, e que envolve geralmente algum tipo de interação entre o prestador de serviço e o cliente.


O mercado de serviços possui algumas características que influenciam a competição no setor, bem como as estratégias que estas organizações usam. Segundo Sarquis (2009, p.5), existem algumas características relevantes, são elas:


Facilidade para introdução de serviços – as inovações nos serviços não  são patenteáveis e requerem baixo investimento de capital; limitação da economia de escala – a ausência de estoque e a necessidade de customização dos serviços limitam as possibilidades de produção e distribuição em escala pelas organizações; elevado nível de flutuação da demanda – a oscilação acentuada da demanda provoca a necessidade de ajustes freqüentes na capacidade de atendimento da organização; reduzido poder de barganha nas compras – o porte pequeno da maioria das organizações do setor limita o poder de negociação com os fornecedores; existência de muitas empresas marginais – a presença freqüente de organizações que operam com lucros reduzidos (ou sem o conhecimento adequado de seus custos) cria dificuldades para os competidores e limita os investimentos no setor.
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segunda-feira, 24 de outubro de 2016

marketing juridico

Marketing Jurídico Ético
É evidente, portanto, que não há qualquer impedimento ético à
publicidade dos serviços advocatícios.
Dar conhecimento dos bons serviços à sociedade é tarefa sadia e
necessária ao desenvolvimento sócio-econômico. O Direito e a
Justiça tomaram proporções nunca antes vistas, em volume e em
especialização, e, assim como na medicina e demais pro ssões, é
cada vez menos comum entregar todas as demandas a um único
pro ssional ou instituição.

Pesquisa recente da LexisNexis® MartindaleHubbell comprova esta
realidade ao demonstrar a preferência das grandes empresas por
escritórios especializados, de menor porte.
Para empresários e cidadãos, contudo, é também cada vez mais
difícil conhecer seus Direitos e encontrar advogados que atendam
suas demandas especí cas em localidades especí cas.
A publicidade jurídica cumpre esta função precípua de informar
quem está apto a prestar bons serviços, dentro de cada região, e
em que consistem estes serviços.
Dar conhecimento dos
bons serviços à sociedade como captar clientes na advocacia
é tarefa sadia e necessária
ao desenvolvimento
sócio-econômico.
| Marketing Jurídico Ético
Anexo.
Referências.
i Artigos 3º e 5º do Provimento 94/2000 da OAB:
ii E-3.130/05 – TED-S .. “Quanto ao anúncio de s. 07 dos autos, onde aparece o nome da sociedade de advogados C. e
Advogados Associados, contendo nomes e registros da OAB dos advogados, bem como o número de registro da sociedade marketing para advogados
de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento, o mesmo atende aos limites determinados pela OAB.”
iii 1) PUBLICIDADE – INTERNET. O avanço tecnológico na ciência das comunicações introduziu na área publicitária o
revolucionário instrumento da INTERNET. Não há impedimento para os advogados na utilização deste novo veículo
comunicativo para publicidade pro ssional, equiparado que está a outros meios de comunicação existentes. Incidem,
entretanto, na publicidade do marketing advogado via INTERNET, as mesmas restrições éticas das demais formas de publicidade,
especi cadas no Código de Ética e Disciplina. Constituem infringências éticas a oferta de serviços advocatícios via epistolar,
fac-símile ou via e-mail; o direcionamento da oferta de serviços e causas determinadas; a xação de honorários e forma de
pagamento mediante depósito bancário; a invasão indiscriminada de regiões além da sua seccional; impossibilitar a
identi cação do pro ssional responsável pelo mau serviço em face da impessoalidade dos contatos; por em risco a segurança
da credibilidade recíproca, da con dencialidade inerente à função e do sigilo pro ssional. (Proc. E - 1.471 - V.U. - Rel. Dr. ELIAS
FARAH - Rev. Dr. RUBENS CURY - Presidente Dr. ROBISON BARONI.)
2) INTERNET - PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM SITE - MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO –
CUIDADOS. Não existe proibição para que advogados ou escritórios de advocacia mantenham home page na Internet, onde
valem as regras para publicações em jornais e revistas. São vedadas informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar,
direta ou indiretamente, captação de causa ou de clientes. Os parâmetros para a publicidade na Internet estão estabelecidos
na Resolução 02/92 deste Sodalício, Provimento 94/2000 do Conselho Federal e arts. 28 a 31 do CED. Remessa do material
encartado na consulta às Turmas Disciplinares, por caracterizar fato concreto, inclusive o noticiado movimento para alteração
da Lei 8.906/94, no sentido de exibilização da rigidez das regras éticas. Proc. E-2.236/00 - v.u. em 19/10/00 do parecer

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domingo, 16 de outubro de 2016

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domingo, 9 de outubro de 2016

Boneca reborn

A esmagadora maioria dos clientes reborn são as mulheres mais velhas. [5] O processo de compra de um renascer pode ser feito para simular um processo de adoção, ao invés de uma venda prosaico de um produto. Como parte deste, as bonecas vêm frequentemente com certidões de nascimento falsas ou certificados de adoção. [7]

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Muitas mulheres recolher reborns como fariam uma boneca não renascer, enquanto outros comprá-los para preencher um vazio de uma criança perdida e pode tratar reborns como os bebês vivos. [11] recursos de mídia e recepções públicas têm usado tais adjetivos como "assustador" para descrever os reborns. Isto pode ser explicada pela hipótese de vale estranha. Isto indica que, como os objetos se tornam mais realistas que ganham uma resposta empática aumentando, até um certo ponto em que as mudanças de resposta à repulsão. As lojas de departamento se recusaram a estocar as bonecas por causa desta reação, alegando que eles são muito realistas. [5] [29]

vínculo emocional [editar]
Muitos proprietários reborn são simplesmente boneca coletores, enquanto outros sofreram aborto, morte fetal ou perda neonatal, não têm meios para adoção, ou sofrem de síndrome do ninho vazio. Eles podem utilizar as bonecas como um substituto para uma criança. Algumas mulheres vestir as bonecas, lavar os cabelos, e pode até mesmo levá-los para passeios em carrinhos e levá-los de compras. [11] hobbyists renascido referem-se à resposta emocional a segurando suas bonecas como terapia afago. [5]


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creme facial Estudos sugerem que afaga um bebé provoca uma liberação de hormônios que produzem uma sensação de bem-estar emocional, e alguns psicólogos acreditam que isso pode acontecer com bonecas realistas também. Consultor psiquiatra Raj Persaud explica que mãe de um bebê recém-nascido verdadeira libera o hormônio oxitocina na mãe, e levanta a hipótese de que isso pode explicar por que "mães renascer" tornam-se emocionalmente ligado à boneca reborn. [11] [30]
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